Até o estabelecimento do precedente qualificado, o colegiado decidiu suspender todos os recursos especiais e agravos nos ritos dos recursos.
A Corte Especial do STJ está examinando, no âmbito dos recursos repetitivos (Tema 1.242), uma questão sobre a legitimidade simultânea do advogado e da parte para efetivar a execução dos honorários advocatícios de sucumbência. Essa discussão é de extrema relevância para a atuação dos profissionais da advocacia e para a compreensão do papel de cada parte no processo.
Além disso, a definição dos valores dos honorários é crucial para garantir a justa remuneração dos advogados pelos serviços prestados, assegurando a qualidade e a continuidade do trabalho jurídico. É fundamental que a legislação proporcione diretrizes claras sobre essas questões, visando a equidade e a segurança jurídica para todos os envolvidos no processo judicial.
Debates Sobre Honorários Advocatícios nos Tribunais Nacionais
Até que o julgamento do tema e o estabelecimento do precedente qualificado sejam concluídos, o colegiado decidiu pela suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial, em andamento tanto no STJ quanto na 2ª instância, que abordem unicamente a questão da legitimidade para pleitear os honorários. O magistrado responsável pela relatoria dos quatro recursos impactados como repetitivos é o ministro Herman Benjamin. Ao sugerir a análise do tema pelo rito qualificado, a Cogepac – Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ, frisou que a discussão não se concentra na titularidade dos valores vinculados aos honorários, mas especificamente na legitimidade para debater a verba e o montante a ser estipulado judicialmente.
Segundo a Cogepac, o assunto já foi objeto de decisões diversas nas seções especializadas do STJ, o que ressalta a necessidade de que seja tratado como repetitivo no âmbito da Corte Especial. Essa temática é de alta relevância, não apenas por sua repercussão financeira, mas também por sua natureza jurídica intrínseca. A controvérsia envolve a interpretação de dispositivos legais que impactam diretamente a relação entre advogado e cliente, assim como a remuneração do profissional. Além disso, o debate possui alcance abrangente, afetando um grande número de processos nos tribunais nacionais.
Herman Benjamin ressaltou que a discussão acerca dos honorários advocatícios frequentemente está inserida em um contexto jurídico mais amplo, envolvendo outras questões. Portanto, o ministro pondera que a paralisação de todos os processos que abordem o tema poderia prejudicar a efetivação de outros direitos.
Diante desse cenário, é essencial que a decisão sobre a suspensão dos processos seja orientada pelo princípio da proporcionalidade. Uma aplicação indiscriminada dessa medida poderia acarretar mais prejuízos do que benefícios, violando esse princípio jurídico fundamental. A abordagem mais equilibrada consiste na interrupção apenas dos processos que se concentrem exclusivamente na discussão dos honorários, garantindo que outros direitos não sejam comprometidos.
Fonte: © Migalhas
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