Prática abusiva, constrangimento com foco no tempo gasto no banheiro, viola regulamento da empresa e desrespeita a dignidade dos trabalhadores.
Em residências modernas, é comum encontrar banheiros com designs elegantes e funcionais. A escolha dos revestimentos, móveis e acessórios pode transformar esse ambiente em um verdadeiro refúgio de relaxamento no dia a dia. A iluminação adequada e a organização dos objetos também são aspectos importantes para garantir uma atmosfera agradável no banheiro.
Além da parte estética, a manutenção regular do banheiro é essencial para garantir o bom funcionamento de todos os componentes, principalmente do vaso sanitário. Manter a limpeza e irrigar corretamente o sanitário contribuem para a durabilidade e higiene do espaço. Investir em produtos de qualidade para a higienização também é fundamental para preservar a saúde dos usuários.
Trabalhadora relata controle rígido no Banheiro e impacto no prêmio
Na ação trabalhista movida em novembro de 2020 contra a Telefônica, a teleatendente descreveu como seu supervisor mantinha um controle ‘firme’ sobre as idas ao banheiro e como as pausas influenciavam o cálculo do prêmio. A prática representava um abuso de poder, segundo a trabalhadora, que mencionou que o supervisor baseava seu Programa de Incentivo Variável (PIV) na produção dos subordinados, gerando assim pressão, humilhação e constrangimento com foco na produtividade.
Para manter a premiação, os supervisores impediam os funcionários de ir ao Banheiro conforme suas necessidades, o que criava um ambiente hostil e desrespeitoso. A trabalhadora relatou que era comum o supervisor chegar ao Banheiro para buscar os empregados, o que intensificava o constrangimento e o desconforto no ambiente de trabalho.
Inspeção do Tribunal Superior do Trabalho no Sanitário Empresarial
Os ministros do TST reprovaram a ilegalidade empresarial de condicionar a ida ao Banheiro ao recebimento de prêmio de incentivo. A empresa estava infringindo regulamentos trabalhistas ao relacionar questões fisiológicas básicas com benefícios financeiros. Tal prática representava um desrespeito à dignidade dos funcionários e uma violação dos direitos trabalhistas fundamentais.
No regulamento da empresa, o PIV era descrito como um programa destinado a reconhecer o desempenho dos colaboradores e incentivá-los a alcançar metas preestabelecidas. No entanto, a forma como o sistema da empresa indicava as pausas e monitorava o tempo gasto no Banheiro revelava uma abordagem coercitiva e invasiva.
Impacto do Tempo Gasto no Banheiro na Produtividade
O tempo gasto no Banheiro tornou-se uma questão central nessa controvérsia, com a empresa justificando suas práticas como uma organização mínima do trabalho para garantir o atendimento ao cliente. No entanto, a percepção dos funcionários era de que o tempo no Banheiro era monitorado e utilizado como critério de avaliação de desempenho, o que gerava tensão e hostilidade no ambiente corporativo.
O sistema de monitoramento em tempo real das pausas dos funcionários, que também identificava o ‘estouro de pausa’, contribuía para um clima de pressão e vigilância constante. Isso resultava em constrangimento e exclusão entre os empregados, afetando negativamente a dinâmica do grupo e prejudicando o bem-estar no local de trabalho.
Defesa da Empresa e Decisões Judiciais
A Telefônica refutou as acusações feitas pela trabalhadora, alegando que o objetivo da ação era meramente financeiro e difamatório. A empresa afirmou que sempre tratou seus funcionários com profissionalismo e respeito, negando qualquer controle excessivo sobre o tempo no Banheiro. A defesa destacou que o PIV era uma ferramenta de incentivo baseada em resultados, sem vínculo direto com as idas ao Banheiro.
O juízo da 16ª vara do Trabalho de Curitiba considerou que a conduta da Telefônica em vincular os prêmios à produtividade criava um ambiente propício ao assédio e à pressão excessiva sobre os trabalhadores. Já o TRT da 9ª região teve uma interpretação diferente, reconhecendo o impacto indireto das idas ao Banheiro no PIV, mas sem verificar consequências negativas na avaliação funcional dos empregados.
Fonte: © Migalhas
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